Comuns:- Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
- Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz). - Hoje é possível obter via Internet a caderneta predial de prédios urbanos no endereço “
www.e-financas.gov.pt” (site da DGCI);
- Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (
IMT) acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo, quando exigível.
Para prédios urbanos:- Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa (ou nos casos abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho a licença de construção).
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Ficha Técnica da Habitação (FTH). – quando aplicável.